Publicações do processo

0017939-13.2022.8.16.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 4ª Vara Cível de Foz do Iguaçu · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 4ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - WHATSAPP (45) 3522-3111 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3522-3111 - E-mail: quartacivelfoz@gmail.com Autos nº. 0017939-13.2022.8.16.0030 Processo: 0017939-13.2022.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$105.178,75 Exequente(s): ALVEAR PARTICIPAÇÕES 1 S/S LTDA ALVEAR SPE 2 S/A BDHL EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA CASILLO ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS Tacla Investimentos de Bens Ltda. Executado(s): BR2 SHOP ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIOS EIRELI BRUNO MILANI BRISCE I. Defiro a penhora sobre o imóvel indicados pelo exequente no evento 264.1. II. Oficie-se com cópia ao Ofício Imobiliário competente, para efetuar o registro da penhora (art. 844 do Código de Processo Civil). Entregue-se esse ofício, mediante recibo, ao advogado da parte credora para promover tal registro, com pagamento (adiantamento) das despesas incidentes (art. 82 do Código de Processo Civil), ficando ele intimado, outrossim, para comprovar nos autos, por certidão, a realização do ato em até dez dias. III. Deverá o auto de penhora obedecer ao art. 838 do Código de Processo Civil. IV. Efetivada a penhora, acaso não tenha sido o executado intimado pessoalmente, proceda-se a intimação através de procurador constituído, ou não havendo pessoalmente na forma do art. 841, §2º do Código de Processo Civil. V. Da penhora intime-se também o cônjuge da executada (art. 842 do Código de Processo Civil). VI. Havendo pedido de substituição da penhora (art. 847 do Código de Processo Civil), diga o exequente no prazo de 03 (três) dias (art. 853 do Código de Processo Civil). VII. No mais, à Escrivania para que observe o art. 34 e seguintes da Portaria n. 01/2018, deste Juízo. VIII. Intime-se. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado digitalmente. Trícia Cristina Santos Troian Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.