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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 4ª Vara Cível de Foz do Iguaçu · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 4ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - WHATSAPP (45) 3522-3111 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3522-3111 - E-mail: quartacivelfoz@gmail.com Autos nº. 0017939-13.2022.8.16.0030 Processo: 0017939-13.2022.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$105.178,75 Exequente(s): ALVEAR PARTICIPAÇÕES 1 S/S LTDA ALVEAR SPE 2 S/A BDHL EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA CASILLO ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS Tacla Investimentos de Bens Ltda. Executado(s): BR2 SHOP ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIOS EIRELI BRUNO MILANI BRISCE I. Defiro a penhora sobre o imóvel indicados pelo exequente no evento 264.1. II. Oficie-se com cópia ao Ofício Imobiliário competente, para efetuar o registro da penhora (art. 844 do Código de Processo Civil). Entregue-se esse ofício, mediante recibo, ao advogado da parte credora para promover tal registro, com pagamento (adiantamento) das despesas incidentes (art. 82 do Código de Processo Civil), ficando ele intimado, outrossim, para comprovar nos autos, por certidão, a realização do ato em até dez dias. III. Deverá o auto de penhora obedecer ao art. 838 do Código de Processo Civil. IV. Efetivada a penhora, acaso não tenha sido o executado intimado pessoalmente, proceda-se a intimação através de procurador constituído, ou não havendo pessoalmente na forma do art. 841, §2º do Código de Processo Civil. V. Da penhora intime-se também o cônjuge da executada (art. 842 do Código de Processo Civil). VI. Havendo pedido de substituição da penhora (art. 847 do Código de Processo Civil), diga o exequente no prazo de 03 (três) dias (art. 853 do Código de Processo Civil). VII. No mais, à Escrivania para que observe o art. 34 e seguintes da Portaria n. 01/2018, deste Juízo. VIII. Intime-se. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado digitalmente. Trícia Cristina Santos Troian Juíza de Direito