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TRF2 · 3ª Vara Federal de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0017924-90.2016.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA (OAB DF019640) ADVOGADO(A): WELINGTON DUTRA SANTOS (OAB RJ155434) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando a concordância da União com os cálculos apresentados pelo exequente, fixo o montante do débito em R$ 670.540,47 (R$ 615.248,58 do principal e R$ 55.291,89 dos honorários). II - Expeça-se Requisitório em favor do exequente, para pagamento do valor devido (R$ 615.248,58), devendo ser observada a reserva de honorários contratuais deferida no Evento 117. III - Expeçam-se Requisitórios em favor das sociedades de advogados (Evento 117), para pagamento dos honorários sucumbenciais (R$ 55.291,89) e para pagamento dos honorários contratuais, conforme reserva deferida no Evento 117. IV - Intimem-se as partes para ciência dos Requisitórios. V - Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através dos Requisitórios. VI - Aguarde-se o depósito da requisição. VII - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência. VIII - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
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