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Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - CURITIBA/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6003 - Celular: (41) 3312-6094 - E-mail: CTBA-78VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0017923-83.2025.8.16.0182 Processo: 0017923-83.2025.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Férias Valor da Causa: R$2.199,31 Requerente(s): RENAN MOREIRA PIRES Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos, etc. Dispõe o art. 485, § 5º, do Código de Processo Civil que: “A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”. No caso dos autos, observa-se que foi proferida sentença pelo juiz leigo (ref. 19.1), homologada pelo juiz togado (ref. 21.1), tendo autora interposto recurso inominado (ref. 25.1), mas deixou de comprovar sua hipossuficiência financeira necessária para a concessão da assistência judiciária gratuita (refs. 30.1, 35.1 e 40.1). Por sua vez, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”, hipótese cabível para o pedido de desistência formulado (ref. 43.1). Deste modo, HOMOLOGO a desistência do recurso inominado interposto na ref. 25.1. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida. No mais, em nada sendo requerido, arquivem-se, com as baixas de estilo. Int. Dil. Curitiba, data da assinatura digital. Marcela Simonard Loureiro Cesar Juíza de Direito
TJPR · 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba
Intimação referente ao movimento (seq. 55) TRANSITADO EM JULGADO EM 26/08/2026 (27/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.