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TJPR · 1ª Vara Cível de Guarapuava · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7485 - E-mail: guarapuava1varacivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0017922-03.2024.8.16.0031 Processo: 0017922-03.2024.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$126.046,90 Exequente(s): Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista – Sicredi Planalto das Águas PR/SP Executado(s): D SUMIKAWAN TRANSPORTES DAIANE SUMIKAWA Compulsando o termo de transação, constata-se que não consta com assinatura de D SUMIKAWAN TRANSPORTES. Assim, intimem-se as partes para que: haja regularização da representação processual da ré pessoa jurídica ou, alternativamente, seja juntado instrumento de transação que conte com sua assinatura, bem como cópia dos atos constitutivos respectivos, para comprovação da regularidade de sua representação. Após, conclusos. Guarapuava, datado eletronicamente. Heloísa Mesquita Fávaro Barros Juíza de Direito Substituta 2
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