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TRT16 · 6ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0017910-80.2015.5.16.0022 EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO EST DO MA E OUTROS (47) EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbb1f98 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, faço CONCLUSOS os presentes autos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho. São Luís/MA, 01 de setembro de 2026 RENATA CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário DESPACHO Vistos, etc. Ante o pagamento integral do montante indevidamente recebido pelo Sindicato (vide manifestação, ID 9db5259), determino a expedição de alvará por transferência em favor da Reclamada, conforme instruções expressas pela União Federal (AGU) na petição de ID c0bc875, liberando-se os depósitos judiciais de ID 3892eb0 (relativo ao valor líquido devido) e ID 6de2e16 (complementação relativa à restituição do imposto de renda). Dê-se ciência às partes do presente despacho. Certifique-se o recebimento, bem como a inexistência de saldo de depósito judicial em favor deste processo (Sistema garimpo). Por fim, considerando a sentença de extinção (ID 1f14fff), retornem os autos ao arquivo definitivo. SAO LUIS/MA, 01 de setembro de 2026. CAROLINA BURLAMAQUI CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO EST DO MA
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