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0017904-59.2017.5.16.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT16 · 4ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017904-59.2017.5.16.0004 AUTOR: MARCOS AURELIO DE ARAUJO COSTA RÉU: PERFIL SERVICES LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e47937 proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de petição da advogada LAILA SANTOS FREITAS - OAB/MA 13.454, informando a RENÚNCIA aos poderes conferidos pelo reclamante MARCOS AURELIO DE ARAUJO COSTA, por motivos de foro íntimo, noticiando tentativas infrutíferas de comunicação com o cliente (ID feb68e2). DECIDO. Nos termos do art. 112 do CPC, c/c art. 769 da CLT, a renúncia do mandato é direito potestativo do advogado, produzindo efeitos após a notificação do constituinte e o decurso do prazo de 10 (dez) dias. Dê-se ciência à advogada renunciante. Permanece a mesma responsável pela representação do reclamante pelo prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação do autor, nos termos do art. 112, §1º, do CPC. Determino a intimação pessoal do reclamante MARCOS AURÉLIO DE ARAÚJO COSTA, por via postal no último endereço constante nos autos e por edital caso necessário, para que no prazo de 15 (quinze) dias constitua novo patrono, regularizando sua representação processual, sob pena de não conhecimento de futuros recursos e manifestações por irregularidade de representação, bem como prosseguimento do feito independentemente de intimação via advogado. Deverá a advogada renunciante, no prazo de 05 dias, juntar aos autos o comprovante de comunicação da renúncia ao cliente, bem como informar o endereço atualizado, telefone e e-mail do reclamante, para viabilizar sua intimação pessoal, sob as penas do art. 77 do CPC. Fica desde já ressalvado o direito da advogada peticionante quanto aos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais proporcionais à atuação até a presente data, a serem apurados oportunamente na fase de execução / liquidação, conforme requerido. SAO LUIS/MA, 02 de setembro de 2026. MARIA DA CONCEICAO MEIRELLES MENDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS AURELIO DE ARAUJO COSTA

  2. Intimação

    TRT16 · 4ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017904-59.2017.5.16.0004 AUTOR: MARCOS AURELIO DE ARAUJO COSTA RÉU: PERFIL SERVICES LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e47937 proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de petição da advogada LAILA SANTOS FREITAS - OAB/MA 13.454, informando a RENÚNCIA aos poderes conferidos pelo reclamante MARCOS AURELIO DE ARAUJO COSTA, por motivos de foro íntimo, noticiando tentativas infrutíferas de comunicação com o cliente (ID feb68e2). DECIDO. Nos termos do art. 112 do CPC, c/c art. 769 da CLT, a renúncia do mandato é direito potestativo do advogado, produzindo efeitos após a notificação do constituinte e o decurso do prazo de 10 (dez) dias. Dê-se ciência à advogada renunciante. Permanece a mesma responsável pela representação do reclamante pelo prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação do autor, nos termos do art. 112, §1º, do CPC. Determino a intimação pessoal do reclamante MARCOS AURÉLIO DE ARAÚJO COSTA, por via postal no último endereço constante nos autos e por edital caso necessário, para que no prazo de 15 (quinze) dias constitua novo patrono, regularizando sua representação processual, sob pena de não conhecimento de futuros recursos e manifestações por irregularidade de representação, bem como prosseguimento do feito independentemente de intimação via advogado. Deverá a advogada renunciante, no prazo de 05 dias, juntar aos autos o comprovante de comunicação da renúncia ao cliente, bem como informar o endereço atualizado, telefone e e-mail do reclamante, para viabilizar sua intimação pessoal, sob as penas do art. 77 do CPC. Fica desde já ressalvado o direito da advogada peticionante quanto aos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais proporcionais à atuação até a presente data, a serem apurados oportunamente na fase de execução / liquidação, conforme requerido. SAO LUIS/MA, 02 de setembro de 2026. MARIA DA CONCEICAO MEIRELLES MENDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PERFIL SERVICES LTDA - EPP

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