2026-09-16 · TJSP
Processo 0017899-41.2026.8.26.0053 (processo principal 1029752-06.2021.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Thiago dos Santos Rodrigues - Vistos. Recebo os embargos como mera petição e esclareço que não foi determinado o recolhimento das custas, mas, sim, a apresentação de planilha que inclua todas as despesas de cujo recolhimento o exequente foi dispensado, inclusive na fase de conhecimento. Além disso, as custas da execução deverão ser calculadas sobre o valor total executado, incluindo-se, na base de cálculo, os honorários sucumbenciais ora executados. Ademais, o Comunicado Conjunto nº 951/2023 não excepciona, da necessidade de inclusão do valor das custas da execução na memória de cálculo, a hipótese em que o polo passivo é isento de custas. Posto isso, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 dias, apresente nova memória de cálculo, com a inclusão das custas da execução. Intime-se. - ADV: YURI GOMES MIGUEL (OAB 281969/SP)