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TJAP · 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ · Publicação Automática
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Criminal de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/3231171271 Número do Processo: 0017895-10.2023.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: RODRIGO SOUZA COSTA DECISÃO Trata-se de ação penal movida em face de RODRIGO SOUZA COSTA, condenado pela prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Após o julgamento da apelação pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e a certificação do trânsito em julgado no mov. 30049150, os autos retornaram a este Juízo para cumprimento da sentença. Posteriormente, o novo defensor constituído apresentou, no mov. 30418431, recurso dirigido contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, sustentando, entre outras questões, irregularidade na formação do trânsito em julgado e requerendo o processamento da insurgência perante a instância superior. É o necessário. Considerando que a insurgência se volta contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, inclusive com questionamento acerca da regularidade da formação do respectivo trânsito em julgado, não compete a este Juízo de primeiro grau realizar o juízo de admissibilidade da pretensão recursal ou deliberar sobre a desconstituição do trânsito certificado no âmbito do Tribunal. Assim, encaminhe-se a petição de mov. 30418431 ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, para apreciação e processamento pelo órgão competente, com as cautelas necessárias e referência ao processo recursal correspondente. Mantenham-se, por ora, as providências decorrentes do trânsito em julgado, até eventual deliberação em sentido diverso pelo Tribunal competente. Cumpra-se. Macapá/AP, 7 de setembro de 2026. Robson Timóteo Damasceno Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Criminal de Macapá
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