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0017892-72.2026.8.17.2810

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara dos Executivos Fiscais da Comarca de Jaboatão dos Guararapes · Despacho

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara dos Executivos Fiscais da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Rod. BR 101 Sul - Km 80, - do km 82,003 ao km 86,005 - lado ímpar, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54335-000 - F:(81) 31826802 Processo nº 0017892-72.2026.8.17.2810 EMBARGANTE: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO EMBARGADO(A): MUNICIPIO DE JABOATAO DOS GUARARAPES DESPACHO Trata-se de Embargos à Execução Fiscal opostos pelo embargante acima identificado, em face do MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Na petição inicial, a parte embargante requer a suspensão da execução fiscal e a procedência dos embargos opostos. Como é cediço o valor atribuído à causa quando interpostos embargos à execução para impugnação da totalidade da dívida, objeto da execução, equivalerá ao valor atualizado desta. O embargante não atribuiu valor à causa e, tampouco, recolheu as custas processuais exigidas para a admissibilidade dos embargos. Verifica-se, ainda, que o embargante não se desincumbiu de garantir o juízo, conforme previsão do art. 16, § 1º, da Lei 6.830/80, vez que a efetivação da garantia da execução configura conditio sine qua non ao processamento dos embargos à execução, em se tratando de execução fiscal, objeto da mencionada Lei n.º 6.830/80. Cumpre ressaltar que, embora o antigo CPC condicionava a admissibilidade dos embargos do devedor à segurança do juízo tenha sido revogada com o advento da Lei n.º 11.382/2006, os efeitos dessa alteração não se estendem às execuções fiscais, considerando que deve prevalecer a regra expressa em sentido contrário prevista na lei especial nº 6.830/80 (lei de execuções fiscais). Posto isso, INTIME-SE a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, INDICAR O VALOR DA CAUSA, RECOLHER AS CUSTAS e GARANTIR O JUÍZO, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Jaboatão dos Guararapes/PE, datado e assinado eletronicamente. TATIANA LAPA CARNEIRO LEÃO Juíza de Direito

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