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TJAM · Câmaras Reunidas · Despacho Inicial
DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Título Executivo Judicial, decorrente de acordo entre as partes, devidamente homologado, no qual o Estado do Amazonas comprometeu-se a implementar a gratificação de curso no percentual de 25% na folha de pagamento da exequente, bem como realizar o pagamento, a título dos retroativos, no valor nominal de R$20.734,82, por meio de RPV - requisição de pequeno valor. Considerando o valor acordado, sem incidência de juros e correção monetária, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para realização dos cálculos da contribuição previdenciária e imposto de renda, se cabíveis, com observância das Resoluções 303/2019-CNJ e 19/2023-TJAM. Após, intimem-se as partes dos cálculos e, não havendo controvérsia, HOMOLOGO OS CÁLCULOS elaborados pela contadoria. Após, DETERMINO a EXPEDIÇÃO de REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR em favor do exequente, para pagamento no prazo previsto no artigo 535, 3º, II do CPC. Autorizo a Secretaria a de ofício requisitar do exequente documentos e informações necessárias para a emissão do RPV ou alvará. Com o ingresso do numerário na conta judicial, expeça-se o alvará para levantamento. Para viabilizar o escorreito cumprimento da obrigação tributária, DETERMINO à Secretaria das Câmaras Reunidas que emita o alvará apenas da quantia devida ao beneficiário, permanecendo resguardada na conta judicial a quantia relativa à retenção da contribuição previdenciária, conforme certidão da Contadoria Judicial. Efetuado o levantamento, permaneçam os autos em Secretaria até a atualização do sistema de Alvará Eletrônico, para que sejam efetuados os recolhimentos devidos pelo órgão competente. Uma vez realizados os recolhimentos, certifique-se e arquivem-se os autos, com as baixas de estilo. Manaus, datado e assinado digitalmente.
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