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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2ª Vara Cível de Apucarana · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 2ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Tv. João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3423-0199 - E-mail: APU-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0017887-67.2025.8.16.0044 Processo: 0017887-67.2025.8.16.0044 Classe Processual: Ação de Exigir Contas Assunto Principal: PASEP Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): DORA MARIA RODRIGUEZ SANCHES Réu(s): Banco do Brasil S/A DECISÃO Vistos Determinado a proceder o pagamento das custas, o autor se manteve inerte (seq. 28). Tendo em vista que o autor, devidamente intimado, não realizou o pagamento das custas, o cancelamento da distribuição é medida de rigor. Assim, com fulcro no art. 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição do feito. Intimações e diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. ROGERIO TRAGIBO DE CAMPOS Juiz de Direito