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TRT16 · 4ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017853-19.2015.5.16.0004 AUTOR: VINICIUS FREIRE CABRAL RÉU: CBEMI CONSTRUTORA BRASILEIRA E MINERADORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 587d9fa proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1- Considerando a apresentação de cálculos pela reclamada GRECA DISTRIBUIDORA DE ASFALTOS S/A, e a condenação solidária nos autos, em atenção ao art. 124 do Provimento nº 04/2015 deste Regional à Secretaria para expedir alvará à parte reclamante, a débito dos depósitos recursais jacentes nos autos, para quitação parcial de seu crédito, observado o valor líquido que consta em planilha id af5b4dd. Dados bancários já informados no id 27ad9cf. Ciente a parte autora que deve comprovar nos autos todos os valores recebidos para fins de prosseguimento ao feito. 2- Prazo de 8 dias à parte autora para, querendo, impugnar o cálculo id af5b4dd, apresentado pelos executados, conforme art. 879, §2º, da CLT, de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Ciência à parte de que meras alegações de discordância dos cálculos com o título judicial ou legislação ou simples juntada de planilha e valores próprios não constituem impugnação fundamentada, e não serão reconhecidas como tal, com consequente homologação da conta nos termos já elaborados. Eventual impugnação deverá indicar os valores que entendem incorretos, o motivo da incorreção e os valores reputados corretos em substituição, tudo sob pena de não conhecimento do apelo. 3- Havendo impugnação tempestiva intimem-se as reclamadas para apresentar contrarrazões em 8 dias. 4- Certificado o decurso dos prazos, tornem os autos conclusos para apreciação. A publicação deste despacho no DJEN/sistema é válida como notificação às partes, para ciência e/ou cumprimento do acima determinado. SAO LUIS/MA, 01 de setembro de 2026. MARIA DA CONCEICAO MEIRELLES MENDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS FREIRE CABRAL
TRT16 · 4ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017853-19.2015.5.16.0004 AUTOR: VINICIUS FREIRE CABRAL RÉU: CBEMI CONSTRUTORA BRASILEIRA E MINERADORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 587d9fa proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1- Considerando a apresentação de cálculos pela reclamada GRECA DISTRIBUIDORA DE ASFALTOS S/A, e a condenação solidária nos autos, em atenção ao art. 124 do Provimento nº 04/2015 deste Regional à Secretaria para expedir alvará à parte reclamante, a débito dos depósitos recursais jacentes nos autos, para quitação parcial de seu crédito, observado o valor líquido que consta em planilha id af5b4dd. Dados bancários já informados no id 27ad9cf. Ciente a parte autora que deve comprovar nos autos todos os valores recebidos para fins de prosseguimento ao feito. 2- Prazo de 8 dias à parte autora para, querendo, impugnar o cálculo id af5b4dd, apresentado pelos executados, conforme art. 879, §2º, da CLT, de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Ciência à parte de que meras alegações de discordância dos cálculos com o título judicial ou legislação ou simples juntada de planilha e valores próprios não constituem impugnação fundamentada, e não serão reconhecidas como tal, com consequente homologação da conta nos termos já elaborados. Eventual impugnação deverá indicar os valores que entendem incorretos, o motivo da incorreção e os valores reputados corretos em substituição, tudo sob pena de não conhecimento do apelo. 3- Havendo impugnação tempestiva intimem-se as reclamadas para apresentar contrarrazões em 8 dias. 4- Certificado o decurso dos prazos, tornem os autos conclusos para apreciação. A publicação deste despacho no DJEN/sistema é válida como notificação às partes, para ciência e/ou cumprimento do acima determinado. SAO LUIS/MA, 01 de setembro de 2026. MARIA DA CONCEICAO MEIRELLES MENDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CBEMI CONSTRUTORA BRASILEIRA E MINERADORA LTDA - GRECA DISTRIBUIDORA DE ASFALTOS S/A
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