2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 0017845-65.2014.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 89.646,48 EXEQUENTE: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: FLAVIO SILVESTRE ADVOGADOS DO EXECUTADO: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, ADRIANA KLEINSCHMITT PINTO, OAB nº RO5088, MARIA CRISTINA DALL AGNOL, OAB nº RO4597A DESPACHO Defiro o requerimento do Ministério Público. Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentação comprobatória do cumprimento da obrigação remanescente prevista no item “b” do acordo homologado, especialmente relatórios, registros de publicações, métricas de alcance, prints, links, relatórios de impulsionamento ou quaisquer outros elementos aptos a demonstrar a realização das campanhas de conscientização e o público efetivamente atingido. Advirta-se o executado de que a ausência de apresentação da documentação pertinente poderá ensejar o reconhecimento da não comprovação do adimplemento da obrigação, com o consequente prosseguimento da execução e adoção das medidas executivas cabíveis. Cumpra-se. Ariquemes, 15 de setembro de 2026 Alex Balmant Juiz de Direito