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TRF5 · 9ª Vara Federal SE · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0017841-32.2026.4.05.8500 AUTOR: EDIANE DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: THAISLANE DE OLIVEIRA SANTOS - SE15204 REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação proposta pela parte acima epigrafada por meio da qual objetiva a concessão de auxílio emergencial pescador. Todavia, verifico que a presente ação possui as mesmas partes, causa de pedir e pedido do processo nº 00150014920264058500, onde foi proferida sentença de improcedência, consoante informações adunadas aos presentes autos virtuais. Em se tratando de ação que simplesmente repete o conteúdo de uma anterior já exaurida, caracterizada está a coisa julgada, circunstância prevista nos §§ 1º a 3º do art. 337 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso V do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade da justiça. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 10.259/2001, a sentença transita em julgado na presente data, razão pela qual, após a intimação das partes, arquivem-se os autos. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Propriá-SE, data e hora registradas no sistema. (assinado eletronicamente)
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