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TJSP · Foro Central Cível - 25ª Vara Cível
Processo 0017841-04.2020.8.26.0100 (processo principal 1065062-97.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Villemor, Trigueiro, Sauer e Advogados Associados - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. A parte exequente esclarece que o MLE de fls. 73 foi expedido com CNPJ correspondente ao estabelecimento do Rio de Janeiro, embora a conta bancária indicada esteja vinculada ao estabelecimento de São Paulo, CNPJ nº 33.296.922/0002-28, razão pela qual afirma não ter recebido o valor. Considerando que o levantamento consta como pago às fls. 72/75, antes da expedição de novo MLE, verifique a Serventia se o valor objeto do mandado de fl. 73 retornou à conta judicial ou permanece disponível nos autos. Confirmado o retorno do numerário, expeça-se novo MLE em favor da exequente, observando-se o CNPJ nº 33.296.922/0002-28 e os dados bancários indicados às fls. 85. Não constatado o retorno, tornem conclusos para adoção das providências necessárias à apuração do destino do pagamento. Intime-se. - ADV: JOSE FERNANDO VIALLE (OAB 415517/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
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