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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 10ª Vara Cível
Processo 0017831-11.2025.8.26.0576 (processo principal 1014005-57.2025.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Cobrança - J A Silva Comercio de Materiais para Construcao Ltda Me - Vistos. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Em razão da transação firmada, suspendo o processo pelo prazo necessário ao cumprimento integral da avença. Fica consignado que eventual inadimplemento autorizará o prosseguimento da execução, nos termos pactuados e da legislação aplicável. Após o decurso do prazo para cumprimento do acordo, intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca de sua satisfação. Em caso de quitação integral, tornem os autos conclusos para extinção da execução, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC. Int. - ADV: RUBENS JUNIOR PELAES (OAB 213799/SP)
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