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TJSP · Foro de São José dos Campos - 4ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 0017820-76.2025.8.26.0577 (processo principal 1030426-22.2025.8.26.0577) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - L.C.S. - F.M.A.S. - Vistos. Tendo em vista o pagamento efetuado, com a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, com o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se a competente certidão de honorários advocatícios ao(à) advogado(a)(s) nomeado(a)(s) pelo Convênio da DEFENSORIA/OAB , se o caso. Arcará o requerido com as custas e despesas processuais, isento do pagamento da taxa judiciária por força do que dispõe o artigo 7º, inciso III, da Lei 11.608/2003. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. Sentença eletronicamente registrada. - ADV: POLYANA DE CARVALHO MOTA (OAB 353011/SP), ADRIANA LARISSA PEREIRA (OAB 492141/SP)
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