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0017820-40.2025.8.16.0194

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJPR · 22ª Vara Cível de Curitiba

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 22ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8660 - E-mail: cahu@tjpr.jus.br EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR PRAZO DE 35 dias úteis O(A) Juiz(íza) de Direito Daniel Alves Belingieri, da 22ª Vara Cível de Curitiba, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Interdição/Curatela, assunto Nomeação, sob nº 0017820-40.2025.8.16.0194, em que é(são) MARCOS ROBERTO DE SOUZA LIMA, e KACILEIDEautor(es)réu(s) GONÇALVES MORAES/incapaz,, e que por este edital A TODOS OS INTERESSADOS que foi COMUNICAdecretada por KACILEIDE GONÇALVES MORAES, na qual o curador sentença a substituição de curador da interditada incapaz, , foi substituído por , portador(a) do CPF 997.059.079-00MARCOS ROBERTO DE SOUZA LIMA THAYS VICTÓRIA MORAES LIMA, como curadora da interditada, cuja curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o(a) interdito(a) deferiu a substituição do atualconforme os limites da curatela. A sentença transitou em julgado em 07/8/2026, na qual curador MARCOS ROBERTO DE SOUZA LIMA, nomeando a requerente THAYS VICTÓRIA MORAES LIMA, como curadora da interditado, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, mediante compromisso, cientificando de que seus poderes estão adstritos aos atos de mera administração, esclarecendo que a interditada não poderá, sem a curadora e prévia autorização judicial emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada. Tudo em conformidade com a decisão judicial que segue parcialmente transcrita: ... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, para o fim de deferir a substituição do atual curador MARCOS ROBERTO DE SOUZA LIMA, nomeando a requerente THAYS VICTÓRIA MORAES LIMA, como curadora da interditada, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, mediante compromisso, cientificando de que seus poderes estão adstritos aos atos de mera administração, esclarecendo que a interditada não poderá, sem a curadora e prévia autorização judicial emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada... O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. Eu, Marlene Romeiro Coleta, Analista Judiciário, conferi e digitei. Curitiba, 09 de setembro de 2026. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito substituto : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi

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