Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Edital
TJPR · 22ª Vara Cível de Curitiba
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA
22ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI
Rua Mateus Leme, 1142 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8660 - E-mail:
cahu@tjpr.jus.br
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR
PRAZO DE 35 dias úteis
O(A) Juiz(íza) de Direito Daniel Alves Belingieri, da 22ª Vara Cível de Curitiba, FAZ SABER a todos que virem o presente
EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Interdição/Curatela, assunto Nomeação,
sob nº 0017820-40.2025.8.16.0194, em que é(são) MARCOS ROBERTO DE SOUZA LIMA, e KACILEIDEautor(es)réu(s)
GONÇALVES MORAES/incapaz,, e que por este edital A TODOS OS INTERESSADOS que foi COMUNICAdecretada por
KACILEIDE GONÇALVES MORAES, na qual o curador sentença a substituição de curador da interditada incapaz,
, foi substituído por , portador(a) do CPF 997.059.079-00MARCOS ROBERTO DE SOUZA LIMA THAYS VICTÓRIA MORAES
LIMA, como curadora da interditada, cuja curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o(a) interdito(a)
deferiu a substituição do atualconforme os limites da curatela. A sentença transitou em julgado em 07/8/2026, na qual
curador MARCOS ROBERTO DE SOUZA LIMA, nomeando a requerente THAYS VICTÓRIA MORAES LIMA, como curadora da
interditado, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, mediante compromisso, cientificando de que seus poderes estão
adstritos aos atos de mera administração, esclarecendo que a interditada não poderá, sem a curadora e prévia autorização judicial
emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada.
Tudo em conformidade com a decisão judicial que segue parcialmente transcrita: ... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido formulado, para o fim de deferir a substituição do atual curador MARCOS ROBERTO DE SOUZA LIMA, nomeando a requerente
THAYS VICTÓRIA MORAES LIMA, como curadora da interditada, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, mediante
compromisso, cientificando de que seus poderes estão adstritos aos atos de mera administração, esclarecendo que a interditada não
poderá, sem a curadora e prévia autorização judicial emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada...
O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância
no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. Eu, Marlene Romeiro Coleta, Analista Judiciário, conferi
e digitei.
Curitiba, 09 de setembro de 2026.
Daniel Alves Belingieri
Juiz de Direito substituto
: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br
. /projudi