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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 37ª Vara Federal PE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Pernambuco - 37ª Vara R - Prof. Lourival Vilanova, n.º 196, 1º andar, Universitário - Caruaru/PE - CEP: 55.016-745 Canais de atendimento: https://www.jfpe.jus.br/index.php/canais-de-comunicacao-balcao-virtual 0017818-98.2026.4.05.8302 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 37ª Vara Federal PE AUTOR: ELIENE MARCIONILA CHAGAS SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e ainda, de acordo com o art. 87 do Provimento n. 001/2009, de 25/03/2009 da Corregedoria do egrégio TRF da 5ª Região, e, ainda, por ordem do MM. Juízo, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: "Considerando o teor da Resolução CJF n.º 937, de 22 de janeiro de 2025, que alterou os valores de honorários periciais fixados no Anexo Único da Resolução CJF n.º 305, de 07 de outubro de 2014, e de modo a padronizar os honorários às demais Subseções de Pernambuco, fixo os honorários periciais em R$ 312,00 (trezentos e doze reais), que deverão ser pagos à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, conforme prevê o art. 12 da Lei 10.259/2001. Destaque-se que os termos desta decisão paradigma proferida tem repercussão sobre todos os autos da 37ª Vara Federal que necessitem da realização de perícia social/biopsicossocial. Esta decisão servirá de parâmetro para processos similares, devendo ser reproduzida em tais feitos por ato ordinatório”. (Decisão paradigma proferida no processo 0015400-27.2025.4.05.8302) - Nomeação do(a) Sr(a). Adilza de Araújo Silva Gomes para a realização de Perícia Social. - Fica o(a) Assistente Social intimado(a) para a concretização do exame técnico necessário, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de trinta (30) dias. - Ficam, ainda, as partes cientes de que, A DATA CONSTANTE NOS AUTOS É PARA FINS DE REGISTRO E CONTROLE DO PRAZO DE ENTREGA DO LAUDO SOCIAL, bem como que, a intimação disparada é realizada automaticamente pelo sistema PJE2.x, NÃO SENDO NECESSÁRIO O COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA AO FÓRUM. A PERÍCIA JUDICIAL SERÁ REALIZADA NO ENDEREÇO DO(A) AUTOR(A). O(A) ASSISTENTE SOCIAL ENTRARÁ EM CONTATO COM A PARTE AUTORA ATRAVÉS DOS TELEFONES INFORMADOS NO PROCESSO. - A fim de garantir a segurança da perita assistente social, bem como o sucesso na elaboração do laudo pericial, fica intimado o advogado para, em colaboração com a Justiça Federal, informar nos autos, no prazo indicado no sistema, a adoção das seguintes providências necessárias à realização da perícia: 1– Cientificar a parte autora de que a perita é uma auxiliar do juízo, sendo exigido o devido respeito, urbanidade e atenção durante todo o procedimento. 2- Informar à parte autora o nome completo da perita designada pelo juízo (conforme informação do sistema) e esclarecer que ela não possui matrícula ou identidade funcional, sendo o ato ordinatório de nomeação o documento oficial que legitima e fundamenta a sua atuação. 3– Informar à parte autora que o dia para realização da perícia é agendado diretamente com a perita. A perícia social possui uma dinâmica específica que envolve o deslocamento até a localidade e a busca pelo endereço exato da parte. Ela pode ser realizada em dias úteis ou não e fora do horário comercial, tendo a perita autonomia para definir o momento da sua realização considerando as peculiaridades de cada caso e devendo a parte aguardar contato (por telefone ou aplicativo de mensagens) da perita para agendamento da visita domiciliar e confirmação do endereço. OBS: A data de realização da perícia informada no sistema PJE é uma mera exigência do sistema e deve ser desconsiderada. 4– Requisitar à parte autora o necessário auxílio para garantia da segurança da perita. As perícias sociais ocorrem muitas vezes em áreas de risco, colocando as peritas em uma situação de vulnerabilidade por serem pessoas estranhas à localidade. Assim, imprescindível que o advogado oriente firmemente a parte autora a adotar as cautelas necessárias para zelar pela integridade, respeito e adequada recepção da profissional na localidade, bem como, sendo necessário, que a parte autora (ou algum parente) vá ao encontro da perita em pontos de referência conhecidos da comunidade e a guie até a sua residência. 5 - Informar o telefone atualizado da parte autora. 6- Colacionar aos autos elementos que possibilitem o cumprimento de diligência no local de sua residência, tais como: descrição do imóvel; ponto de referência; forma de acesso ao local; número de telefone (por exemplo, de um vizinho, de um conhecido ou parente que saiba informar a residência do autor); e cognome (apelido), se for o caso. É imprescindível ainda o envio da geolocalização da residência e de fotos da fachada do imóvel. Caso o advogado ou a parte não adotem as providências que lhes cabem para a viabilização da perícia, o processo poderá ser extinto sem resolução do mérito. - Apresentado o laudo pericial, providencie a Secretaria do Juizado o pagamento dos honorários da expert, fixados em R$ 312,00 (trezentos e doze reais), que deverão ser pagos à conta da verba orçamentária desta Justiça Federal, conforme prevê o art. 12, § 1º, da Lei n. 10.259/2001. Deve o laudo, além de conter relatório fotográfico/audiovisual, responder aos seguintes quesitos: Identificação do Requerente: Nome: Data de Nascimento: Número do Processo: Data da Avaliação: Assistente Social Responsável: Nome: Registro Profissional: 1. Situação Socioeconômica do Grupo Familiar 1.1. Composição Familiar: Quantas pessoas residem na mesma casa? Há crianças, idosos, pessoas com deficiência ou doentes crônicos no núcleo familiar? Relacionar a renda familiar, especificando a fonte de cada membro (salários, benefícios, pensões, etc.). 1.2. Habitação e Condições de Moradia: Tipo de moradia (própria, alugada, cedida, invadida): Quantos cômodos possui a residência? A residência apresenta condições de higiene e segurança adequadas? Existem sinais de precariedade como rachaduras, infiltrações, esgoto a céu aberto, ausência de saneamento básico, etc.? Fotos Solicitadas: Fachada da residência. Condições internas da moradia, incluindo áreas de convivência, cozinha e banheiro. Se possível, áreas externas que demonstrem condições de moradia (calçadas, quintal, etc.). 1.3. Acesso a Serviços Básicos: A família tem acesso a água potável, energia elétrica e coleta de lixo regular? A casa é atendida por saneamento básico? 1.4. Despesas Familiares: Quais são as principais despesas mensais (aluguel, alimentação, remédios, transporte, água, luz, etc.)? Alimentação, mistura, verdura: Farmácia: Transporte: Água: Energia: Internet: Algum membro da família está privado de itens básicos (alimentação, vestuário, medicamentos)? 2. Situação de Saúde do Requerente (para deficientes ou idosos) 2.1. Condições Físicas/Mentais: O requerente possui diagnóstico médico de deficiência ou doença crônica? A deficiência ou doença impede o exercício de atividades diárias e/ou laborais? Há uso regular de medicação ou tratamentos médicos? Especificar. Existem relatórios médicos que atestem a condição do requerente? Fotos Solicitadas (opcionais): Fotos de dispositivos de apoio utilizados pelo requerente (muletas, cadeiras de rodas, etc.), se aplicável. Fotos que demonstrem situações de acessibilidade na residência (ou a falta delas). 3. Relação com o Trabalho (para deficientes) 3.1. Capacidade Laborativa: O requerente exerce atividade laboral atualmente? Se sim, a atividade é compatível com a deficiência ou há restrições? Se não, há relatos de tentativas frustradas de inserção no mercado de trabalho? 4. Considerações Finais sobre a Miserabilidade 4.1. Análise da Situação de Renda: A renda familiar per capita é inferior a 1/4 do salário-mínimo vigente? Quais os principais fatores que caracterizam a condição de vulnerabilidade social e econômica do requerente e sua família? 4.2. Conclusão sobre a Possibilidade de Sustento: A família possui meios próprios para prover a manutenção do requerente? A situação relatada é suficiente para demonstrar a condição de miserabilidade, conforme §11 do art. 20 da Lei 8.742? Declaração: Declaro, sob minha responsabilidade, que as informações contidas neste laudo foram colhidas com base na visita domiciliar e entrevistas realizadas com o requerente e sua família. Seguem, em anexo: a) a) Fotos domiciliares b) b) Gravação do autor Assistente Social Data: Caruaru/PE, data da movimentação. ARTHUR TOMAZ DA SILVA Servidor
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 37ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0017818-98.2026.4.05.8302 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIENE MARCIONILA CHAGAS SILVA Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO NUNES DA COSTA - PE47468 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Caruaru, 3 de setembro de 2026