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TJPR · 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão
Processo:0017816-05.2026.8.16.0182(Embargos de Declaração Cível) Relator(a):Aldemar Sternadt Órgão Julgador:4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 48 DA LEI Nº 9.099/95 E DO ART. 1022 DO CPC. PLEITO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL COM BASE NA EXISTÊNCIA DA AÇÃO COLETIVA N. 0002693-84.2024.8.16.0004. INTENÇÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. SUSPENSÃO QUE CONSTITUI FACULDADE DO AUTOR. MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM A DECISÃO CONTRÁRIA A SEUS INTERESSES. ALEGAÇÕES COM O INTUITO DE ATRIBUIR CARÁTER INFRINGENTE AOS EMBARGOS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
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