2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0017808-49.2021.8.17.2001 ARROLANTE: TIBERIO DE OLIVEIRA SALES REQUERENTE: THIAGO DE OLIVEIRA SALES, EFRAIM DE OLIVEIRA SALES HERDEIRO(A): KETURA MAGALHÃES DE OLIVEIRA SALES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica(m) a(s) parte(s), por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 252919458, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc. Considerando que o inventariante comprovou que se dirigiu à Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco – SEFAZ, para providenciar a quitação ou isenção do pagamento do ITCMD, determino a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório, podendo ser desarquivados antes do prazo previsto, caso a inventariante junte a documentação requerida. Intimem-se. Recife, na data da assinatura eletrônica. Michelle Duque de Miranda Scalzo Juíza de Direito" RECIFE, 15 de setembro de 2026. VITORIA FRANCA COELHO QUEIROZ Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões