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0017788-43.2010.8.19.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Cabo Frio- Cartório da 3ª Vara Cível · Decisão

    Cuido de ação de cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DOS PÁSSAROS em face de PAULO ROBERTO DE SOUZA NASCIMENTO e SILVIA MARIA FERREIRA VASCO NASCIMENTO. Index 177, sentença que julgou procedente o pedido autoral para condenar solidariamente os réus a pagarem a quantia indicada na planilha de index 144. Index 205, decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso para incluir na condenação as cotas condominiais vencidas e não pagas no curso da ação. Indexes 340 e 446, a advogada FABIANA FERREIRA BELOTA deflagrou a fase de cumprimento de sentença em relação aos honorários sucumbenciais. Indexes 382 e 392, o CONDOMÍNIO DOS PÁSSAROS deflagrou a fase de cumprimento de sentença em relação aos honorários sucumbenciais. Index 410, o advogado dos réus renunciou ao mandato outorgado. Indexes 424/426 e 462/464, intimação pessoal dos réus para regularizarem a representação processual no feito e para efetuarem o pagamento dos honorários sucumbenciais. Index 430, decisão que decretou a revelia dos executados. Indexes 498, resultado da penhora online efetivada (R$ 878,20- executado Paulo). Indexes 544 e 549, mandado de pagamento expedido em favor do Condomínio exequente. Index 587, decisão que deferiu a penhora do imóvel. Index 605, termo de penhora. Feito o relatório. Decido. 1- Intimem-se os executados, por OJA, na forma do artigo 841 do CPC, no endereço indicado nos indexes 424 e 426, qual seja, Rua MOTORISTA LUIS DE ABREU, nº 811 CASA 07 - CEP: 21645-420 - Anchieta - Rio de Janeiro. 2-Intime-se o proprietário registral XANDELES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA no endereço Rua do ouvidor, 161, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-031, para ciência da penhora do imóvel. 3-Index 664- Ciente da escritura de quitação outorgada pelo antigo credor hipotecário CARLOS CESAR OLIVEIRA SAMPAIO. 4-Expeça-se mandado para a avaliação do imóvel penhorado. 5- Indexes 600 e 647- Considerando o tempo decorrido desde a última tentativa de penhora online e levando-se em conta a nova ferramenta de reiteração automática da medida constante no SISBAJUD ( teimosinha ), DEFIRO o pedido para nova penhora online nas contas dos executados PAULO ROBERTO DE SOUSA NASCIMENTO- CPF: 43394442787 e SILVIA MARIA FERREIRA VASCO NASCIMENTO- CPF: 49243381768, no valor de R$ 81.841,30 referente à verba principal e R$ 6.823,92 referente aos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento (total R$ 88.665,22). Aguarde-se em cartório a juntada do resultado da presente medida. Em seguida, intimem-se as partes. 5-Regularize-se a autuação do feito em relação à ré SILVIA MARIA FERREIRA VASCO NASCIMENTO (CPF: 492.433.817-68), tendo em vista que o SISBAJUD não a identificou pelos dados informados (nome, CPF e RG). Certifique-se. 6-Intimem-se.

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