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0017782-88.2015.8.18.0140

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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · Central de Cumprimento de Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença e-mail: centrase@tjpi.jus.br - Fone: ( ) Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0017782-88.2015.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Revisão do Saldo Devedor] INTERESSADO: FRANCISCO JOSE DE FREITAS INTERESSADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Francisco José de Freitas em face de Banco Votorantim S.A., sucessor processual de BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, decorrente de sentença proferida em ação de revisão de saldo devedor, transitada em julgado em 21/11/2019. A impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado foi julgada improcedente por decisão de Id 69003655, que homologou os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Interposto agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça do Piauí negou-lhe provimento, com trânsito em julgado certificado em 08/09/2025. Remetidos os autos à Central de Cumprimento de Sentença, verificou-se que o depósito realizado pelo executado, no valor de R$ 3.248,17, englobava tanto o principal remanescente quanto os honorários sucumbenciais devidos, o que foi reconhecido pela decisão interlocutória de Id 89579941, que declarou a satisfação da obrigação e determinou a expedição de alvará. Os valores foram efetivamente levantados em março de 2026, mediante alvarás de R$ 1.350,34 em favor do advogado do exequente e R$ 2.025,51 em favor do próprio exequente, ambos confirmados como pagos. Intimado especificamente para se manifestar sobre a satisfação do crédito, sob pena de ser declarado satisfeito o cumprimento, o exequente permaneceu inerte. Dessa forma, está demonstrado o cumprimento integral da obrigação, não havendo qualquer valor pendente de levantamento. Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, pela satisfação integral da obrigação, ratificando o arquivamento anteriormente determinado. Sem custas ou honorários adicionais nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as baixas e anotações necessárias. TERESINA-PI, 28 de agosto de 2026. RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito da Central de Cumprimento de Sentença

  2. Intimação

    TJPI · Central de Cumprimento de Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0017782-88.2015.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Revisão do Saldo Devedor] INTERESSADO: FRANCISCO JOSE DE FREITAS INTERESSADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente para que se manifeste sobre a satisfação do valor exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser declarado satisfeito o cumprimento. TERESINA, 26 de março de 2026. SAMUEL LEAL PESSOA Central de Cumprimento de Sentença

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