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TJSP · Foro de Itapetininga - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 0017779-93.2007.8.26.0269 (269.01.2007.017779) - Execução de Alimentos - Alimentos - F.H.L.F. - J.A.F. - A.P.D. - Vistos. Ficam as partes cientes do teor da certidão de fl. 692. No mais, uma vez reconhecida, em caráter definitivo, a prescrição intercorrente e extinta a execução de alimentos, após a juntada do respectivo formulário, expeça-se MLE em favor do executado para levantamento dos valores depositados em conta judicial (fls. 685/690), oriundos da penhora salarial. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: VITOR DE CAMARGO HOLTZ MORAES (OAB 134223/SP), CAROLINA VIEIRA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 262517/SP), CARLOS ALBERTO DOMINGUES (OAB 436585/SP), NOEMI PINGAS DA MOTTA (OAB 263988/SP)
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