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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
PROCESSO: 0017775-17.1996.8.10.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO LUIS EXECUTADO: EMPRESA DE TRANSPORTE ROMA LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY - MA4430 DESPACHO Vistos, Intime-se a parte EMPRESA DE TRANSPORTE ROMA LTDA para pagar os honorários de sucumbência de acordo com o Pedido de Cumprimento de Sentença de ID. 172204570, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se que não ocorrendo o pagamento voluntário o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários de 10%, consoante dispõe o art. 523, §1º do CPC/15. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, independente de penhora ou nova intimação inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado apresente nos próprios autos sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Juiz OSMAR GOMES DOS SANTOS Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís