Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Regional da Leopoldina- Cartório da 2ª Vara Cível · Decisão
PONTUAL CONSTRUTORA LTDA. requer o levantamento da penhora incidente sobre o veículo FIAT STRADA, placa KVD9A59, sob o fundamento de que o alienou a CRISTIANO PECIOLI FEIJÓ em 05/05/2021, conforme recibo apresentado no id. 812. A exequente se opõe ao pedido, alegando que o documento não comprova o pagamento do preço nem a tradição do bem, o qual permanece registrado em nome da executada. DECIDO. O recibo de compra e venda, embora contenha reconhecimento de firma, não basta, nas circunstâncias dos autos, para demonstrar a efetiva transferência patrimonial. Não foram apresentados comprovante de pagamento, comunicação da alienação ao órgão de trânsito ou outros elementos que evidenciem a tradição e a posse do veículo pelo alegado adquirente. Ademais, por ocasião da consulta ao RENAJUD, o automóvel permanecia registrado em nome da executada. Aliás, a diferença entre o preço declarado no recibo, de R$ 17.000,00, e o valor utilizado para a penhora, de R$ 35.582,00, embora não demonstre isoladamente eventual simulação, recomenda cautela na desconstituição da medida executiva. Se o veículo efetivamente pertence a terceiro, caberá ao alegado adquirente defender sua posse ou propriedade pela via adequada, nos termos do art. 674 do CPC, com a apresentação das provas pertinentes. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de levantamento da penhora e mantenho as restrições incidentes sobre o veículo FIAT STRADA, placa KVD9A59, sem prejuízo de eventual pretensão do alegado adquirente. Intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, informar a localização dos veículos penhorados, a fim de viabilizar sua avaliação e o prosseguimento da execução. Publique-se. Intimem-se.
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