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0017769-29.2021.8.26.0602

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública

    Processo 0017769-29.2021.8.26.0602/04 - Precatório - Gratificação Natalina/13º salário - Valderes dos Santos - Vistos. Para processamento do precatório junto à DEPRE é necessário observar o Provimento CSM 2.753/2024. Por primeiro intime-se a parte credora a trazer a estes autos no prazo de 15 (quinze) dias os documentos mencionados no Artigo 6º da referida norma, sob pena de indeferimento . "Art. 6º A requisição deverá ser instruída com as seguintes peças processuais: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX - prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório; X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto. § 1º No caso do inciso V, será rejeitado o requisitório instruído com documentos e demonstrativos de cálculos relativos a outros credores, ainda que tenham sido homologados pelo juízo de origem. § 1º No caso do inciso V, será rejeitado o requisitório instruído com documentos e demonstrativos de cálculos relativos a outros credores, ainda que tenham sido homologados pelo juízo de origem.§ 2º No caso do inciso VI:I - o acolhimento do pedido de revogação de mandato ou de substabelecimento sem reserva de poderes comunicados nos autos do processo de precatório ficará condicionado à apresentação de instrumento com firma reconhecida do mandante ou declaração do novo causídico do cumprimento dos §§ 5º e 6º do art. 24 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como de prova da cientificação do advogado ou a sociedade de advogados destituídosII - havendo dúvida fundada acerca da validade da procuração, poderá ser exigido documento atualizado.§ 3º A anexação das peças processuais listadas nos incisos I a VIII e X é de responsabilidade do advogado no momento do peticionamento eletrônico para instauração do incidente de precatório. " A ausência dos dados ou documentos mencionados acima ensejará a rejeição e devolução do ofício requisitório e seu processamento dependerá da expedição de nova requisição, apresentada pelo juízo da execução, com os dados e informações completos, via ingresso de novo incidente (peticionamento eletrônico) pela parte credora. Com esses fundamentos, determino a prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório (artigo 6º, IX), em especial para que o exequente apresente todas as peças processuais previstas no artigo 6º (caso ainda não apresentadas) e para a executada, para que tome ciência do pedido e se manifeste, caso queira, em 15 dias, sobre a expedição do ofício requisitório no valor aqui requisitado que está expresso no termo de declaração - - ADV: SOCIEDADE MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública

    Processo 0017769-29.2021.8.26.0602 (processo principal 1023786-35.2019.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Eneias de Mello Martins - - Sebastiao Suniga Garcia - - Stella Carolina da Silva Mariano - - Valderes dos Santos - - Valdir dos Santos - Credor (a): 1 - Diante do decurso do prazo da Decisão que fixou o valor do crédito, providencie no prazo de 30 (trinta) dias, através do peticionamento eletrônico no E-SAJ o incidente de RPV/ PRECATÓRIO (atentar-se ao valor homologado), bem como, observar o Comunicado CG 64/2015 e Provimento CSM 2.753/2024. 2 - Se o crédito a ser requisitado for objeto de precatório é necessário observar o disposto a seguir: "PROVIMENTO CSM 2,753/2024 - Art. 6º A requisição deverá ser instruída com as seguintes peças processuais: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX - prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório; X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto. § 1º No caso do inciso V, será rejeitado o requisitório instruído com documentos e demonstrativos de cálculos relativos a outros credores, ainda que tenham sido homologados pelo juízo de origem. § 2º No caso do inciso VI: I - o acolhimento do pedido de revogação de mandato ou de substabelecimento sem reserva de poderes comunicados nos autos do processo de precatório ficará condicionado à apresentação de instrumento com firma reconhecida do mandante ou declaração do novo causídico do cumprimento dos §§ 5º e 6º do art. 24 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como de prova da cientificação do advogado ou a sociedade de advogados destituídos; I I - havendo dúvida fundada acerca da validade da procuração, poderá ser exigido documento atualizado. § 3º A anexação das peças processuais listadas nos incisos I a VIII e X é de responsabilidade do advogado no momento do peticionamento eletrônico para instauração do incidente de precatório. Manual com orientações disponível: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.Pdf - ADV: MAIARA DE MELLO DOMINGUES (OAB 426915/SP), MAIARA DE MELLO DOMINGUES (OAB 426915/SP), MAIARA DE MELLO DOMINGUES (OAB 426915/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), MAIARA DE MELLO DOMINGUES (OAB 426915/SP), MAIARA DE MELLO DOMINGUES (OAB 426915/SP), LARISSA ZAGHI (OAB 460370/SP), LARISSA ZAGHI (OAB 460370/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), LARISSA ZAGHI (OAB 460370/SP), MARIANA MAINERCIS KIILL (OAB 457520/SP), VICTÓRIA CAROLINE DE ALMEIDA (OAB 520709/SP), VICTÓRIA CAROLINE DE ALMEIDA (OAB 520709/SP), VICTÓRIA CAROLINE DE ALMEIDA (OAB 520709/SP), VICTÓRIA CAROLINE DE ALMEIDA (OAB 520709/SP), GLENDA FERNANDA FERREIRA RAPELLO (OAB 487493/SP), GLENDA FERNANDA FERREIRA RAPELLO (OAB 487493/SP), GLENDA FERNANDA FERREIRA RAPELLO (OAB 487493/SP), GLENDA FERNANDA FERREIRA RAPELLO (OAB 487493/SP), VICTÓRIA CAROLINE DE ALMEIDA (OAB 520709/SP), MARIANA MAINERCIS KIILL (OAB 457520/SP), MARIANA MAINERCIS KIILL (OAB 457520/SP), GLENDA FERNANDA FERREIRA RAPELLO (OAB 487493/SP), MARIANA MAINERCIS KIILL (OAB 457520/SP), MARIANA MAINERCIS KIILL (OAB 457520/SP)

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