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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0017731-37.2022.8.26.0002 (processo principal 1064973-09.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Alimentos - B.N.M. - K.R.M. - Fls. 248/249 e 250: considerando o bloqueio de R$ 720,02 e o decurso do prazo sem manifestação do executado, converto o bloqueio em penhora. Providencie a Serventia a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a estes autos. Após, considerando o deferimento do levantamento constante da decisão de fl. 246, fica a parte exequente intimada por seu patrono para que apresente MLE corretamente preenchido, observando-se a correspondência entre o beneficiário indicado no formulário e a titularidade da conta bancária informada. Com a regularização, expeça-se o MLE para levantamento do valor penhorado. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: FABIO SILVA DAMASIO (OAB 503099/SP), LEONARDO ALVES BEZERRA (OAB 422589/SP)
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