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TJPE · 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0017725-55.2026.8.17.2810 AUTOR(A): ALEXANDRE DE LIMA CRUZ RÉU: BANCO BMG INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) teor da Decisão de ID 249596223, conforme segue transcrito abaixo: "(...) INTIME-SE a parte autora, por seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1. Esclarecer objetivamente os fatos. Considerando que o contrato é antigo, como e em que data exata ela percebeu o suposto erro? Por que razão anuiu com os descontos por tantos anos sem qualquer contestação judicial ou administrativa anterior? A inércia prolongada milita contra a verossimilhança do vício de consentimento. Houve reclamação no SAC do banco, na Ouvidoria, no Procon ou na plataforma Consumidor.gov.br? Onde estão os números de protocolo ou cópias das mensagens? Considerando que nega a contratação de cartão deverá esclarecer se recebeu o cartão plástico em sua residência. Se sim, ela efetuou o desbloqueio? Realizou compras em estabelecimentos comerciais com esse cartão? Considerando a distância considerável entre o escritório de advocacia, esclarecer como se deu o contato entre a cliente e o escritório. Houve atendimento presencial ou por meio digital? Se digital, por qual plataforma? Por fim, deverá, ainda, esclarecer qual foi o abalo psicológico, a humilhação ou a exposição vexatória sofrida, a justificar a condenação em danos morais. 2. O patrono da parte autora deverá ainda, apresentar inscrição suplementar na OAB/PE. Ademais, visando garantir que a parte autora, tenha efetiva ciência da lide e não esteja sendo utilizada como instrumento de práticas abusivas, entendo necessário condicionar o prosseguimento do feito e a análise da gratuidade à confirmação inequívoca da vontade de litigar. (...)" JABOATÃO DOS GUARARAPES, 8 de setembro de 2026. JOANNA DARC LIMA MELO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
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