Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO ***
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ATO ORDINATÓRIO
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- RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0017720-67.2026.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0017720-67.2026.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00603009 RECTE: FRANCISCA BARBOSA LIMA ADVOGADO: LUIZ GOMES DOS REIS NETO OAB/RJ-059169 ADVOGADO: MARCELLE CRISTINE DOS SANTOS DA SILVA OAB/RJ-112075 ADVOGADO: FLABIO JULIO CARDOSO DA CONCEIÇÃO OAB/RJ-267934 ADVOGADO: RODRIGO TORRES DE CARVALHO OAB/RJ-139874 ADVOGADO: RENATA DA SILVA ALVARENGA OAB/RJ-153710 RECORRIDO: ALFA PORT EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) ADVOGADO: FÁBIO DE OLIVEIRA AZEVEDO OAB/RJ-098915 TEXTO: Ao embargado.
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO ***
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DECISÃO
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- RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0017720-67.2026.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0017720-67.2026.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00603009 RECTE: FRANCISCA BARBOSA LIMA ADVOGADO: LUIZ GOMES DOS REIS NETO OAB/RJ-059169 ADVOGADO: MARCELLE CRISTINE DOS SANTOS DA SILVA OAB/RJ-112075 ADVOGADO: FLABIO JULIO CARDOSO DA CONCEIÇÃO OAB/RJ-267934 ADVOGADO: RODRIGO TORRES DE CARVALHO OAB/RJ-139874 ADVOGADO: RENATA DA SILVA ALVARENGA OAB/RJ-153710 RECORRIDO: ALFA PORT EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) ADVOGADO: FÁBIO DE OLIVEIRA AZEVEDO OAB/RJ-098915 DECISÃO: Recurso Especial - Cível nº 0017720-67.2026.8.19.0000
Recorrente: Francisca Barbosa Lima
Recorrido: Alfa Port Empreendimentos Imobiliários Ltda. (Em Recuperação
Judicial)
DECISÃO
Id. 90 - A parte recorrente não carreou para os autos elementos hábeis para autorizar o deferimento da gratuidade de justiça.
No caso, a análise detida dos documentos apresentados revela que a parte recorrente possui patrimônio no patamar de R$ 1.122.090,54 (ids.112,122 e 132), o que demonstra a possibilidade do pagamento das custas pela parte recorrente.
Diante disso, repise-se, considerando que os elementos carreados para os autos demonstram que a recorrente possui condições de efetuar o pagamento do preparo, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Certificado o decurso do prazo para a interposição de outro recurso, intime-se a parte recorrente, na forma do Aviso CGJ n.º 763/2006 e do Provimento CGJ n.º 40/2011, para recolher as custas devidas, na forma simples, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026.
Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES
Terceiro Vice-Presidente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Gabinete da Terceira Vice-Presidência
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