Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT16 · 4ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0017697-45.2026.5.16.0004 EXEQUENTE: NATHALY BARROS BEZERRA E OUTROS (1) EXECUTADO: INSTITUTO ACQUA - ACAO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a81fee8 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. 1- Regularizada a representação do sindicato, contudo, não apresentados documentos pessoais, procuração ou conta bancária da substituída. O reclamado espontaneamente depositou o valor requisitado na inicial, requerendo extinção da execução e arquivamento do feito. Homologo assim o cálculo id 67349ab apresentado pela parte autora. 2- Prazo de 48 horas ao sindicato autor para apresentar documentos pessoais e procuração ou conta bancária em nome da substituída NATHALY BARROS BEZERRA, CPF 066.299.373-09, para fins de liberação dos valores depositados nos autos. Ciente o sindicato que não haverá liberação de valores em favor da substituída sem apresentação dos documentos e dados solicitados. Prazo de 48 horas para o sindicato informar também dados de conta bancária para recebimento de valores. Os dados bancários informados deverão conter o nome e o código da instituição financeira perante o BACEN, número da agência e conta (indicar se conta corrente ou poupança), o número da operação bancária, caso exista, e o CNPJ/CPF do(a) titular da conta. Saneada a representação da substituída expeça-se alvará ao(à) substituída e advogados, a débito do depósito id 711463c, para quitação de seus créditos, conforme planilha id 67349ab. Realizem-se ainda os recolhimentos das contribuições previdenciárias que constam em tal planilha. 3- Comprovado nos autos os pagamentos/recolhimentos e o saldo zero da conta tornem os autos conclusos para extinção da execução e determinação de arquivamento. A publicação desta decisão no DJEN/sistema é válida como notificação às partes, para ciência e/ou cumprimento do acima determinado. SAO LUIS/MA, 10 de setembro de 2026. GUILHERME JOSE BARROS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- NATHALY BARROS BEZERRA
- SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS EM ENFERMAGEM E TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTO DE SAUDE DO ESTADO DO MARANHAO
TRT16 · 4ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0017697-45.2026.5.16.0004 EXEQUENTE: NATHALY BARROS BEZERRA E OUTROS (1) EXECUTADO: INSTITUTO ACQUA - ACAO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a81fee8 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. 1- Regularizada a representação do sindicato, contudo, não apresentados documentos pessoais, procuração ou conta bancária da substituída. O reclamado espontaneamente depositou o valor requisitado na inicial, requerendo extinção da execução e arquivamento do feito. Homologo assim o cálculo id 67349ab apresentado pela parte autora. 2- Prazo de 48 horas ao sindicato autor para apresentar documentos pessoais e procuração ou conta bancária em nome da substituída NATHALY BARROS BEZERRA, CPF 066.299.373-09, para fins de liberação dos valores depositados nos autos. Ciente o sindicato que não haverá liberação de valores em favor da substituída sem apresentação dos documentos e dados solicitados. Prazo de 48 horas para o sindicato informar também dados de conta bancária para recebimento de valores. Os dados bancários informados deverão conter o nome e o código da instituição financeira perante o BACEN, número da agência e conta (indicar se conta corrente ou poupança), o número da operação bancária, caso exista, e o CNPJ/CPF do(a) titular da conta. Saneada a representação da substituída expeça-se alvará ao(à) substituída e advogados, a débito do depósito id 711463c, para quitação de seus créditos, conforme planilha id 67349ab. Realizem-se ainda os recolhimentos das contribuições previdenciárias que constam em tal planilha. 3- Comprovado nos autos os pagamentos/recolhimentos e o saldo zero da conta tornem os autos conclusos para extinção da execução e determinação de arquivamento. A publicação desta decisão no DJEN/sistema é válida como notificação às partes, para ciência e/ou cumprimento do acima determinado. SAO LUIS/MA, 10 de setembro de 2026. GUILHERME JOSE BARROS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO ACQUA - ACAO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL