2026-09-16 · TJSP
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0017691-13.2026.8.26.0100/SP RÉU: GREEN LINE SISTEMA DE SAUDE S/A ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) RÉU: INDUSTRIA DE PLASTICOS CARIA LTDA ADVOGADO(A): KATIA MARIA DE LIMA (OAB SP098860) DESPACHO/DECISÃO Vistos. De acordo com a manifestação das partes e porque é necessária a vinda para os autos de determinados documentos para realização do cálculo de liquidação de eventual restituição das mensalidades pagas entre março/2018 a outubro/2019, os quais estão na posse dos executados, concedo-lhes o derradeiro prazo de mais 15 (quinze) dias para que traga aos autos: (i) o valor que a empresa descontou do holerite do funcionário enquanto estava na ativa; (ii) os valores que a empresa pagou à Operadora para essa carteira ativa; (iii) o número total de beneficiários incluídos na apólice. O período está acima discriminado. Anoto que o não atendimento no prazo acima aventado ensejará a possibilidade de aplicação do disposto no art. 524, § 5º do CPC. Intime-se. São Paulo, 1º de setembro de 2026