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Processo 0017678-83.2026.8.17.2001

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Tribunal
TJPE
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0017678-83.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 253436143, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de ERIVAN DOS SANTOS PONTES. Analisando os autos, verifica-se que não houve êxito na citação da parte executada, conforme certidão de Id. 250018248. Nesse sentido, a parte autora requereu a realização de citação pelo WhatsApp. O art. 246, caput, do CPC, exige que a citação por meio eletrônico ocorra em face “(...) dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça”, situação essa de que não se tem notícias que esteja concretizada no caso dos autos. Aliás, tem-se que a Resolução nº 455 de 27/04/2022 do CNJ ainda não foi devidamente implementada na ambiência desta Corte de Justiça. Acresço que o Ato Conjunto nº 14/2022 do TJPE determinou o retorno às atividades presenciais, não mais persistindo a autorização excepcionalíssima conferida no âmbito desta Justiça, outrora concedida pelo art. 8º do Ato Conjunto TJPE/CGJ 10/2021, no sentido de que intimações/citações ocorressem de forma eletrônica pelos oficiais de justiça. Portanto, não merece prosperar o pleito pela citação remota, via telefone. Sendo assim, determino a renovação da intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sane as inconsistências apontadas, para possibilitar a regular citação da parte demandada e adequado prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, independente de nova intimação. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Margarida Amélia Bento Barros Juíza de Direito" RECIFE, 15 de setembro de 2026. CHARLES TONY DE OLIVEIRA LIRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0017678-83.2026.8.17.2001

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