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0017675-42.2021.5.16.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Barra do Corda · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Barra do Corda - (98) 2109-9532 - vtbcorda@trt16.jus.br RUA ENFERMEIRA ZIZI, 35, VILA CANADÁ, BARRA DO CORDA/MA - CEP: 65950-000. PROCESSO: ATOrd 0017675-42.2021.5.16.0010. AUTOR: JOAO HELCIO DE LIMA CAVALCANTE. RÉU: MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA. Fica o beneficiário (PATRICIA SAMPAIO PEIXOTO) intimado de que foi expedido ALVARÁ JUDICIAL para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). BARRA DO CORDA/MA, 09 de setembro de 2026. JOSI ANDRADE DA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - JOAO HELCIO DE LIMA CAVALCANTE

  2. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Barra do Corda · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA ATOrd 0017675-42.2021.5.16.0010 AUTOR: JOAO HELCIO DE LIMA CAVALCANTE RÉU: MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dc09ea proferido nos autos. DESPACHO Analisados os autos. Verifica-se que já foi expedida Requisição de Pequeno Valor (RPV) para pagamento dos valores relativos ao FGTS deferidos no título judicial. Todavia, nos autos do RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201, o Tribunal Superior do Trabalho fixou a seguinte tese vinculante, no âmbito do Tema 68 do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (IRR): "Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador." Referida decisão possui eficácia vinculante para todos os processos em tramitação nesta Especializada, nos termos do art. 927, III, do CPC, aplicado subsidiariamente, impondo-se sua integral observância e, no caso dos autos, a adequação da forma de adimplemento da obrigação, a fim de assegurar a correta destinação dos valores e o cumprimento da finalidade social do FGTS. Dessa forma, os valores deferidos a título de FGTS devem ser obrigatoriamente recolhidos à conta vinculada da reclamante junto à Caixa Econômica Federal, assegurando-lhe o levantamento nas hipóteses previstas em lei. Ante o exposto, DETERMINO que os valores correspondentes ao FGTS deferido sejam depositados diretamente na conta vinculada da(o) reclamante junto à Caixa Econômica Federal. Ficam as partes cientes deste despacho. BARRA DO CORDA/MA, 03 de setembro de 2026. ELZENIR CORREA LAUANDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO HELCIO DE LIMA CAVALCANTE

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