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0017670-85.2024.8.16.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de São José dos Pinhais · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 99711-3182 - Celular: (41) 98779-7021 - E-mail: sjp-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0017670-85.2024.8.16.0035 Processo: 0017670-85.2024.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$289.950,12 Autor(s): Executiva Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários Ltda. Réu(s): JULIA OLENCEWICZ DA SILVA LUIZ CORDEIRO DA SILVA 1. As partes se manifestaram nos movs. 112.1 e 113.1, impugnando a proposta de R$ 22.260,00 apresentada pelo expert, requerendo a reconsideração dos honorários, pois entendem estar desproporcional considerando a complexidade do trabalho a ser realizado nos autos. Por sua vez, o expert reduziu sua proposta para o valor de R$ 19.900,00, voltando-me os autos conclusos para o arbitramento. Diante da necessidade de arbitramento de honorários periciais, considerando a complexidade e extensão do trabalho a ser desempenhado pelo perito, assim como levando em conta trabalhos similares, entendo a quantia de R$16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) como compatível e razoável para remunerar adequadamente seus serviços. 2. INTIME-SE as partes (autor e réus) para que providenciem em até 15 dias, o pagamento dos honorários periciais, na proporção de 50 % para cada. 3. Após efetuado o pagamento, intime-se o Sr. Perito, para iniciar os trabalhos, nos termos da decisão saneadora (mov. 83.1). 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cumpra-se, no que couber, a Portaria de atos ordinatórios deste juízo. São José dos Pinhais, 25 de agosto de 2026. Ivo Faccenda Juiz de Direito

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