Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · 2ª Vara Cível de São José dos Pinhais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 99711-3182 - Celular: (41) 98779-7021 - E-mail: sjp-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0017670-85.2024.8.16.0035 Processo: 0017670-85.2024.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$289.950,12 Autor(s): Executiva Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários Ltda. Réu(s): JULIA OLENCEWICZ DA SILVA LUIZ CORDEIRO DA SILVA 1. As partes se manifestaram nos movs. 112.1 e 113.1, impugnando a proposta de R$ 22.260,00 apresentada pelo expert, requerendo a reconsideração dos honorários, pois entendem estar desproporcional considerando a complexidade do trabalho a ser realizado nos autos. Por sua vez, o expert reduziu sua proposta para o valor de R$ 19.900,00, voltando-me os autos conclusos para o arbitramento. Diante da necessidade de arbitramento de honorários periciais, considerando a complexidade e extensão do trabalho a ser desempenhado pelo perito, assim como levando em conta trabalhos similares, entendo a quantia de R$16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) como compatível e razoável para remunerar adequadamente seus serviços. 2. INTIME-SE as partes (autor e réus) para que providenciem em até 15 dias, o pagamento dos honorários periciais, na proporção de 50 % para cada. 3. Após efetuado o pagamento, intime-se o Sr. Perito, para iniciar os trabalhos, nos termos da decisão saneadora (mov. 83.1). 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cumpra-se, no que couber, a Portaria de atos ordinatórios deste juízo. São José dos Pinhais, 25 de agosto de 2026. Ivo Faccenda Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.