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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE CENTRAL JUÍZADOS · Sentença
Cumprimento de sentença Nº 0017664-75.2023.8.27.2729/TO
REQUERENTE: KARINE OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LUZ D ALMA FRANCA BELEM (OAB TO001550)
SENTENÇA
Relatório dispensado, conforme permissivo constante do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
As partes entabularam acordo extrajudicial, não se verificando nenhum óbice à sua homologação, haja vista envolver direito disponível.
Dispõe o art. 57 da Lei 9099/95 que “o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial,” providência a ser adotada.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com análise do mérito, nos termos do artigo 487, inc. III, “b”, do CPC c/c artigo 57 da Lei 9.099/95.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Considerando que as partes convencionaram expressamente a liberação, em favor da parte exequente, dos valores já constritos nos autos via SISBAJUD, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL do montante de R$ 693,03 (seiscentos e noventa e três reais e três centavos), devendo a quantia ser abatida do débito objeto do acordo.
Para tanto, observem-se os dados bancários indicados nos autos, vinculados ao CPF ou CNPJ do recebedor, conforme Portaria TJTO nº 642, de 3 de abril de 2018. Caso ainda não tenham sido informados dados bancários suficientes à transferência, intime-se a parte interessada para apresentá-los.
Ante a ausência de possibilidade de interposição de recurso contra a sentença homologatória, nos termos do art. 41 da Lei nº 9.099/95, após a expedição do alvará, arquivem-se os autos, sem prejuízo de eventual execução do acordo em caso de inadimplemento.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.