2026-09-16 · TJSP
Processo 0017661-83.2018.8.26.0576 (apensado ao processo 0030133-34.2009.8.26.0576) (processo principal 0030133-34.2009.8.26.0576) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Mbset Industrial Ltda - Poliquality Comércio de Embalagens Plásticas Ltda - Antonio Donizeti Pierebon - - SERGIO PAVÃO DE ALMEIRA - Vistos. Diante da certidão de trânsito em julgado do v. acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 2.106.636/SP (pp. 248/262), que deu provimento ao recurso dos sócios para restabelecer a decisão de primeiro grau que rejeitou a desconsideração da personalidade jurídica da executada, cumpra-se o determinado pela Superior Instância. Com efeito, restou definitivamente assentado pelo órgão de cúpula da legislação federal que o encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica e a ausência de localização de bens penhoráveis, por si sós, não configuram o abuso da personalidade jurídica previsto no artigo 50 do Código Civil, ausente a demonstração de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Em cumprimento ao julgado: a) Proceda a UPJ à anotação da rejeição definitiva do incidente, excluindo-se os sócios Antônio Donizeti Pierobon e Sérgio Pavão de Almeida do cadastro do polo passivo da Execução de Título Extrajudicial em apenso (processo nº 0030133-34.2009.8.26.0576), certificando-se. b) Traslade-se cópia da presente decisão e da certidão de trânsito em julgado de p. 262 para os autos da referida execução principal. c) Oportunamente, arquivem-se estes autos incidentais com as cautelas de praxe e baixa no sistema. No processo principal, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento da execução em face da empresa devedora, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo as medidas que entender cabíveis para recebimento do crédito. Intimem-se. - ADV: VITOR KRIKOR GUEOGJIAN (OAB 247162/SP), LICIO MOREIRA DE ALMEIDA NETO (OAB 192457/SP), PAULA DOS SANTOS FARRAJOTA (OAB 173469/SP), LICIO MOREIRA DE ALMEIDA NETO (OAB 192457/SP), GÉLIO LUIZ PIEROBON (OAB 237541/SP), LICIO MOREIRA DE ALMEIDA NETO (OAB 192457/SP), BRUNO HENRIQUE PEREIRA DIAS (OAB 240095/SP)