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Tribunal
TJTO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJTO · 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína · DECISÃO/DESPACHO
Desapropriação Nº 0017634-41.2025.8.27.2706/TO
AUTOR: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO(A): JOÃO PAULO MARIANO XAVIER (OAB TO008514)
ADVOGADO(A): WALTER OHOFUGI JUNIOR (OAB SP097282)
ADVOGADO(A): FABRÍCIO RODRIGUES ARAÚJO AZEVEDO (OAB TO003730)
RÉU: ROBSON AIRES GUIMARÃES
ADVOGADO(A): AGMON ANTONIO DINIZ JUNIOR (OAB TO005112)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se os defensores das partes para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, e após também o Ministério Público, se intervier no feito, por 30 (trinta) dias úteis (art. 178 do CPC), para especificarem as provas que almejam produzir, as correlacionando com suas pretensões, desde que não sejam genéricas ou sem qualquer correlação fática com o almejado (arts. 355 e 356 do CPC), ocasião em que logo após será proferida decisão de saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC), ou mesmo sentença no estado em que se encontrar o feito (arts. 354 a 356 do CPC).
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