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0017631-54.2025.8.16.0035

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3995-8259 - Celular: (41) 99552-3835 - E-mail: sjp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0017631-54.2025.8.16.0035 Processo: 0017631-54.2025.8.16.0035 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$11.773,55 Autor(s): CELIA REGINA RIBEIRO PERBICHE DE ALMEIDA LADIR FERREIRA DE ALMEIDA Réu(s): ESPÓLIO BALVINO MILLER ESPÓLIO MARIA CONCEIÇÃO MILLER 1. DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça em favor de ambos os autores. Anote-se. 2. À Secretaria para que cumpra o disposto no item 3 da decisão de mov. 22.1. 3. RECEBO a petição inicial e suas respectivas emendas, eis que preenchidos os requisitos do art. 319 do CPC. 4. CITE-SE, pessoalmente, a parte requerida, nos moldes apontados na petição inicial/emenda, bem como os confinantes ou o atual possuidor, via oficial de justiça, para contestarem o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (a relação de confinantes se encontra no mov. 25.1). 5. CITEM-SE por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos observando-se o disposto no art. 257, do Código de Processo Civil. 6. OFICIE-SE as Fazendas Públicas, Estadual, Municipal e Federal para que manifestem eventual interesse na causa. 7. Após as manifestações das fazendas públicas, ABRA-SE vista ao Ministério Público Estadual. 8. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito Substituto

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