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TJAM · Terceira Câmara Cível · DECISÃO MONOCRÁTICA
16. Forte nessas razões, acolho os presentes embargos de declaração, com efeitos meramente integrativos, para sanar o erro material apontado, determinando que o item 18 da decisão embargada passe a vigorar com a seguinte redação: "18. Forte nessas razões, conheço do agravo de instrumento para negar-lhe provimento, a fim de manter inalterada a decisão interlocutória de primeiro grau. 17. P.R.I. Transcorrido o prazo recursal, retornem os autos à vara de origem.
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