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TJSP · Foro de Piracicaba - 6ª Vara Cível
Processo 0017607-70.2019.8.26.0451 (processo principal 1006701-38.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - I.S.C.M.P. - Vistos. 1. Págs. 257/260: defiro a realização de pesquisa pelo sistema SNIPER, visando à localização de bens em nome da parte executada. 2. Defiro, ainda, a realização de pesquisa pelo sistema SERP ou, não estando disponível, pelo sistema ARISP/ONR, visando à localização de bens imóveis da parte executada. 3. Indefiro, por ora, o pedido de decretação de indisponibilidade de bens por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, por não verificar elementos concretos que justifiquem a adoção da medida excepcional pretendida, não sendo suficiente, por si só, a notícia de situação cadastral inapta da parte executada perante a Receita Federal. 4. O pedido de consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-BACEN), visando à identificação das instituições financeiras com as quais a parte executada mantém relacionamento, da existência de contas ativas ou inativas e de operadores de crédito eventualmente vinculados, será apreciado em momento oportuno. 5. Cumpridas as diligências acima, dê-se ciência à parte exequente, aguardando-se manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: JAIR JOSE MARIANO FILHO (OAB 341026/SP), MICHELE LOURENÇO SPINOSI (OAB 458417/SP), CLAUDIO BINI (OAB 52887/SP)
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