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Tribunal
TJPE
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPE · 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0017605-46.1979.8.17.0001 INVENTARIANTE: CEZAR AUGUSTO CACHO CASANOVA HERDEIRO(A): ANTONIO OLIVEIRA DA ROSA BORGES, HELENA MARIA ROSA BORGES COSTA, VERONICA MARIA DA ROSA BORGES COSTA, MONICA MARIA DA ROSA BORGES COSTA, GABRIELA MACHADO FRANCA DIAS DOS SANTOS INVENTARIADO: MARIA OLIVEIRA DA ROSA BORGES, RUY SARMENTO DA ROSA BORGES (ESPIOLIO) INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, intimo os herdeiros através de seus Advogados para se pronunciarem em relação ao inteiro teor do Ato Judicial de Id 251192916 transcrito parcialmente a seguir: Decisão (Id 251192916):"[...] Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, DECIDO: a) REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pelo Estado de Pernambuco e pela FUNAPE (ID 191458542), por não se configurarem os vícios do art. 1.022 do CPC, mantendo-se hígida a decisão de ID 188912249. b) Determino a intimação de todos os herdeiros e do Ministério Público para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestem circunstanciadamente sobre as petições e documentos de IDs 243393525, 244910885, 249168784 e 249291792.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, 25 de agosto de 2026. Lauro Pedro dos Santos Neto, Juiz de Direito." Recife, 2 de setembro de 2026 Ana Apolinario da Silva DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES