Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT16 · 4ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0017605-13.2026.5.16.0022 EXEQUENTE: CAMILLA MARQUES MONROE DE ANDRADE SANTOS EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8096fd4 proferida nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1- Trata-se de cumprimento individual de sentença referente à ação coletiva 0017247-24.2021.5.16.0022, proposta por SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS EM ENFERMAGEM E TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTO DE SAUDE DO ESTADO DO MARANHAO em face de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA. Sem divergência entre as partes acerca da sucessão da reclamada original pela empresa HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, passando esta última a responder pela execução. Retificação do polo passivo já realizada pela Secretaria. Cálculos apresentados pela parte autora. Sem impugnação da reclamada quanto a eles. Assim, homologo os cálculos apresentados com a inicial, com a ressalva quanto à necessária inclusão de custas processuais que já constou em decisão id ca2a22e. Cálculos atualizados com custas pela Secretaria conforme planilha id accb252, que homologo nesta oportunidade. 2- Por meio da publicação desta decisão no DJEN fica o(a) reclamado(a) intimado(a) para pagar o valor id accb252, no prazo de 48 horas, conforme art. 880 da CLT. 3- Decorrido o prazo sem pagamento à penhora on line do valor devido pelo prazo de trinta dias. A publicação desta decisão no DJEN/sistema é válida como notificação às partes, para ciência e/ou cumprimento do acima determinado. SAO LUIS/MA, 01 de setembro de 2026. MARIA DA CONCEICAO MEIRELLES MENDES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CAMILLA MARQUES MONROE DE ANDRADE SANTOS
TRT16 · 4ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0017605-13.2026.5.16.0022 EXEQUENTE: CAMILLA MARQUES MONROE DE ANDRADE SANTOS EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8096fd4 proferida nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1- Trata-se de cumprimento individual de sentença referente à ação coletiva 0017247-24.2021.5.16.0022, proposta por SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS EM ENFERMAGEM E TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTO DE SAUDE DO ESTADO DO MARANHAO em face de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA. Sem divergência entre as partes acerca da sucessão da reclamada original pela empresa HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, passando esta última a responder pela execução. Retificação do polo passivo já realizada pela Secretaria. Cálculos apresentados pela parte autora. Sem impugnação da reclamada quanto a eles. Assim, homologo os cálculos apresentados com a inicial, com a ressalva quanto à necessária inclusão de custas processuais que já constou em decisão id ca2a22e. Cálculos atualizados com custas pela Secretaria conforme planilha id accb252, que homologo nesta oportunidade. 2- Por meio da publicação desta decisão no DJEN fica o(a) reclamado(a) intimado(a) para pagar o valor id accb252, no prazo de 48 horas, conforme art. 880 da CLT. 3- Decorrido o prazo sem pagamento à penhora on line do valor devido pelo prazo de trinta dias. A publicação desta decisão no DJEN/sistema é válida como notificação às partes, para ciência e/ou cumprimento do acima determinado. SAO LUIS/MA, 01 de setembro de 2026. MARIA DA CONCEICAO MEIRELLES MENDES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA