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0017601-35.2026.8.27.2700

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJTO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJTO · SEC. DA 2ª CÂMARA CÍVEL · DECISÃO/DESPACHO

    Agravo de Instrumento Nº 0017601-35.2026.8.27.2700/TO AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): OSMARINO JOSÉ DE MELO (OAB TO000779) DESPACHO Trata-se de agravo interno (evento 14, AGR_INT1) interposto por William Rezende de Lemos, contra decisão monocrática proferida no evento 7, DECDESPA1, que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo, sem prejuízo de reexame da matéria por ocasião do julgamento do mérito recursal pelo órgão colegiado competente. Posto isso, encaminhem-se os autos à Secretaria para intimação do agravante para o recolhimento das custas processuais. Comprovado o recolhimento, intime-se o agravado para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, nos termos do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, bem como, para certificar o transcurso do prazo. Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema.

  2. Intimação

    TJTO · SEC. DA 2ª CÂMARA CÍVEL · DECISÃO/DESPACHO

    Agravo de Instrumento Nº 0017601-35.2026.8.27.2700/TO AGRAVANTE: WILLIAM REZENDE DE LEMOS ADVOGADO(A): VINICIUS TRISTÃO BARBOSA (OAB PR065796) ADVOGADO(A): THIAGO TRISTÃO BARBOSA (OAB PR045625) ADVOGADO(A): THIAGO RODRIGUES ALENCAR (OAB TO005586) DESPACHO Trata-se de agravo interno (evento 14, AGR_INT1) interposto por William Rezende de Lemos, contra decisão monocrática proferida no evento 7, DECDESPA1, que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo, sem prejuízo de reexame da matéria por ocasião do julgamento do mérito recursal pelo órgão colegiado competente. Posto isso, encaminhem-se os autos à Secretaria para intimação do agravante para o recolhimento das custas processuais. Comprovado o recolhimento, intime-se o agravado para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, nos termos do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, bem como, para certificar o transcurso do prazo. Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema.

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