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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo André · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0017594-14.2023.8.26.0554/SP EXEQUENTE: IDEA - INSTITUTO DE DERMATOLOGIA AVANCADA LTDA ADVOGADO(A): JOÃO LUÍS LOPES CARDOSO (OAB SP415587) ADVOGADO(A): RODRIGO LIMA RIEGEL BRAMANTE (OAB SP293887) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se certidão de crédito conforme já deferido no evento 47. Evento 58: Tendo em vista que empresário individual é a própria pessoa física ou natural, sendo o nome empresarial apenas para a obtenção da atividade desenvolvida pelo comerciante, constituindo patrimônio único, respondem os seus bens particulares pelas obrigações que assumiu, quer civis quer comerciais, pois o patrimônio da empresa individual e da pessoa física se confundem, desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Defiro o prosseguimento da execução contra o empresário José Antonio Domeni Utrera, CPF 695.115.518-68, procedendo-se à tentativa de bloqueio financeiro através do Sisbajud. Intime-se.
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