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TRT16 · 2ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017592-11.2025.5.16.0002 AUTOR: EMANOEL FIORIBELLO FERREIRA RÉU: EURO IMPORT COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7eafb1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, decido CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por EURO IMPORT COMERCIO E SERVICOS LTDA., ORIGINAL NARA COMERCIO DE MOTOS LTDA. e ORIGINAL NEW ENGLAND COMERCIO DE MOTOCICLETAS S.A e, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, conferindo-lhes efeito modificativo para, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, sanar a omissão quanto à confissão de recebimento parcial de valores contida na petição inicial, determinando a retificação do item "b" do dispositivo da sentença embargada (ID. 7d66cfb) para que a condenação passe a contemplar apenas o saldo remanescente de R$ 369,89 (trezentos e sessenta e nove reais e oitenta e nove centavos), referente à devolução do desconto indevido efetuado no TRCT. Mantêm-se inalterados os demais capítulos da decisão embargada. Notifiquem-se as partes. MARCIA SUELY CORREA MORAES BACELAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMANOEL FIORIBELLO FERREIRA
TRT16 · 2ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017592-11.2025.5.16.0002 AUTOR: EMANOEL FIORIBELLO FERREIRA RÉU: EURO IMPORT COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7eafb1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, decido CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por EURO IMPORT COMERCIO E SERVICOS LTDA., ORIGINAL NARA COMERCIO DE MOTOS LTDA. e ORIGINAL NEW ENGLAND COMERCIO DE MOTOCICLETAS S.A e, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, conferindo-lhes efeito modificativo para, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, sanar a omissão quanto à confissão de recebimento parcial de valores contida na petição inicial, determinando a retificação do item "b" do dispositivo da sentença embargada (ID. 7d66cfb) para que a condenação passe a contemplar apenas o saldo remanescente de R$ 369,89 (trezentos e sessenta e nove reais e oitenta e nove centavos), referente à devolução do desconto indevido efetuado no TRCT. Mantêm-se inalterados os demais capítulos da decisão embargada. Notifiquem-se as partes. MARCIA SUELY CORREA MORAES BACELAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EURO IMPORT COMERCIO E SERVICOS LTDA - ORIGINAL NARA COMERCIO DE MOTOS LTDA - ORIGINAL NEW ENGLAND COMERCIO DE MOTOCICLETAS SA
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