Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
1 publicação identificada.
2026-09-16 · TJRJ
Indefiro o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de cartões de crédito da parte executada. As medidas coercitivas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil devem ser aplicadas de maneira subsidiária, exigindo-se a comprovação prévia de que o devedor esvaziou seu patrimônio ou ostenta sinais exteriores de riqueza incompatíveis com o inadimplemento, além do esgotamento infrutífero dos meios típicos de execução, requisitos não preenchidos no caso em tela. Ademais, a jurisprudência dominante entende que a suspensão de CNH e de cartões de crédito, por afetarem direitos fundamentais como a liberdade de locomoção e a subsistência, mostra-se desproporcional quando adotada de forma genérica. Intime-se a parte exequente para que indique outros meios cabíveis e eficazes para o prosseguimento da execução, no prazo legal.
Além do diário
Consulte todos os seus processos
Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.
Consulta por número
Entenda este processo
Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.