2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0017588-69.2022.8.26.0577/SP EXEQUENTE: RODRIGO KARPAT SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): RODRIGO KARPAT (OAB SP211136) EXECUTADO: SOCIEDADE BENEFICENTE LUSO BRASILEIRA NOSSA SENHORA DE FATIMA ADVOGADO(A): LEODOR CARLOS DE ARAÚJO NETO (OAB SP208662) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da juntada da certidão de matrícula do imóvel, defiro: - a penhora do imóvel descrito na matrícula apresentada (189.430 - 1º CRIA - São José dos Campos), pertencente a parte executada, que permanecerá como depositária do bem, independentemente de outra formalidade, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição, nos termos do Art. 845, §1º, do Código de Processo Civil. No mais, esclareço e determino: - Intime a parte executada da penhora realizada, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil, bem como, do prazo de 10 dias, contados da intimação da penhora, para requerer a substituição do bem, desde que o faça nos termos previstos no artigo 847 do CPC. A intimação do executado deverá ser realizada pelo Diário da Justiça, na pessoa do advogado caso constituído nos autos, e não havendo procurador, deverá ser observada a forma de citação (pessoal ou pela via editalícia) para realização do ato. - Diante do que prescreve o Art. 844, do CPC, providencie o cartório o registro da penhora através do sistema ONR. Para tanto, DEVE O EXEQUENTE RECOLHER AS CUSTAS (1 UFESP), nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023 e informe, também, o telefone e e-mail, para o qual deverá ser enviado o boleto de cobrança referente aos emolumentos do registro, bem como providencie a juntada da planilha atualizada do débito. Com a indicação e o RECOLHIMENTO das custas, remetam-se os autos ao cumprimento. - Efetivado o registro, dê-se ciências às partes, intimando-se o(a) exequente para manifestação, se o caso. 2. Quanto ao pedido de levantamento de valores, já foi expedido MLE (evento 55) Caso não efetivado o levantamento, esclareça a parte credora. No silêncio, arquivem-se.