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TJRJ · Regional do Méier- Cartório da 3ª Vara de Família · Sentença
Trata-se de ALVARÁ JUDICIAL requerido por JOANA D'ARC BATISTA RIBEIRO, em razão do falecimento de seu marido, MANUEL DE PAULA RIBEIRO, objetivando o levantamento de valores existentes em nome do falecido. A requerente informa que da união advieram 05 (cinco) filhos, os quais formalizaram, por escritura pública, renúncia aos direitos hereditários. Consta dos autos certidão do INSS relativa ao falecido, com indicação da requerente JOANA D'ARC BATISTA RIBEIRO, como dependente. A gratuidade de justiça foi deferida no id. 52. A Caixa Econômica Federal, por meio de ofício, informou a existência dos seguintes valores em nome do falecido: R$1327,48 de FGTS, R$713,09 em cotas de PIS, e de R$ 62.125,06, na conta Ag 0205 Produto 1367 Conta 000790655415-0. A Fazenda Pública manifestou-se favoravelmente à expedição do alvará. É O RELATÓRIO. DECIDO. O feito encontra-se regularmente instruído com os documentos necessários à apreciação do pedido. Nos termos da Lei nº 6.858/80, os valores nela previstos, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, poderão ser pagos aos sucessores independentemente de inventário ou arrolamento, observados os requisitos legais. No caso, a documentação acostada aos autos comprova o falecimento de MANUEL DE PAULA RIBEIRO, a condição da requerente e a existência dos valores depositados em nome do de cujus, inexistindo óbice ao levantamento pretendido, inclusive diante da manifestação favorável da Fazenda Pública. Pelo exposto, DEFIRO o pedido, para autorizar a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor de JOANA D'ARC BATISTA RIBEIRO, a fim de que proceda ao levantamento dos valores existentes em nome do falecido MANUEL DE PAULA RIBEIRO, informado pela Caixa Econômica Federal no id. 98, acrescido dos rendimentos, juros e correção monetária incidentes até a data do efetivo levantamento. Expeça-se o alvará em nome da requerente. Custas pela requerente, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, cumpra-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.
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