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TRT16 · 4ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0017579-75.2026.5.16.0002 EXEQUENTE: MARCIO ALVES DA SILVA EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57158b4 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1- Trata-se de cumprimento individual de sentença relativo à ação 0157200-83.2009.5.16.0002. Rejeitada a distribuição por dependência pelo juízo de origem da ação 0157200-83.2009.5.16.0002. Ciência à parte autora da redistribuição do feito para esta Vara. 2- Na inicial a parte autora pleiteia “cumprimento da obrigação de fazer fixada em sentença, com a implementação de 7NMs na ficha cadastral do exequente, transferindo o trabalhador da faixa atual (25A) para a nova faixa (32A) conforme consta na tabela 1”. Ciência à EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS acerca do ajuizamento do presente cumprimento individual de sentença. Prazo de 30 dias para manifestação, inclusive implantação das diferenças que entender devidas e apresentação de cálculos de liquidação, nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT. A publicação desta decisão no DJEN/sistema é válida como notificação às partes, para ciência e/ou cumprimento do acima determinado. SAO LUIS/MA, 04 de setembro de 2026. SERGEI BECKER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO ALVES DA SILVA
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